Compra e Venda de Imóveis: Mais Segurança com a Conta Notarial de Garantia

by redação faccility

7/23/20252 min read

Comprar ou vender um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de uma pessoa e, naturalmente, envolve uma série de preocupações, especialmente em relação à segurança do pagamento. Pensando nisso, uma nova ferramenta está revolucionando o mercado imobiliário e garantindo mais tranquilidade para todos os envolvidos: a Conta Notarial de Garantia.

Essa inovação, conhecida também como “conta vinculada ao cartório”, chegou para dar mais segurança jurídica e financeira às transações. Mas o que, exatamente, é essa conta e qual a sua base legal?

Como Funciona a Conta Notarial de Garantia

O procedimento é simples e eficiente. Em vez de o comprador transferir o valor do imóvel diretamente para o vendedor, o dinheiro é depositado em uma conta específica do Cartório de Notas. Esse valor fica sob custódia do tabelião, que atua como um depositário de confiança.

O dinheiro só é liberado para o vendedor após a escritura pública ser lavrada e/ou o registro do imóvel ser efetivado em nome do novo proprietário. Esse processo garante que o pagamento só é concluído quando a segurança jurídica da operação está totalmente estabelecida, protegendo ambas as partes de fraudes e imprevistos.

Vantagens para Compradores e Vendedores

Essa modalidade de pagamento oferece benefícios claros para todos:

  • Para o Comprador: A principal vantagem é a certeza de que seu dinheiro só será repassado ao vendedor quando o imóvel estiver, de fato, em seu nome, livre de ônus ou pendências. Isso protege contra fraudes e assegura a transparência em cada etapa.

  • Para o Vendedor: Você tem a garantia de que o valor acordado já está depositado e será liberado assim que a transferência legal do imóvel for concluída. Isso demonstra profissionalismo na negociação e agiliza o processo de recebimento.

A Base Legal por Trás da Inovação

A possibilidade de os cartórios receberem e administrarem esses valores não é uma prática nova, mas foi formalizada e regulamentada por uma lei recente. A Conta Notarial de Garantia foi instituída pela Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

Essa lei alterou a Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994), adicionando um parágrafo que permite aos tabeliães de notas administrar uma “conta vinculada para esse fim”. Com essa previsão legal, o tabelião de notas — que já possui fé pública e é um agente imparcial — agora também pode atuar como um depositário fiduciário dos valores.

Esse avanço legislativo não apenas protege as partes envolvidas, mas também torna o processo mais eficiente e com custos de transação potencialmente mais acessíveis do que em outras instituições financeiras.

Aqui na Faccility, estamos sempre à frente, buscando as melhores soluções para você. A Conta Notarial de Garantia é uma excelente ferramenta que recomendamos para quem busca segurança e tranquilidade em sua transação imobiliária.

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